Alvo de enorme discussão acadêmica, as chamadas “polifamílias”, formadas pela união entre mais de duas pessoas (independente do sexo), encontraram recentemente um novo obstáculo no Brasil.
Segundo informações Ancelmo Gois, do O Globo, o Conselho Nacional de Justiça, através do Corregedor Nacional, Ministro João Otávio de Noronha, expediu a recomendação de que os cartórios do país não mais registrem as uniões poliafetivas.
Ao consultar o site do CNJ, ainda não encontrei o texto da Portaria mencionada, mas tendo em vista a última posição apontada pelo Conselho no ano passado, a decisão é uma surpresa, visto que se caminhava no sentido de se debater a matéria, de modo a se pensar numa regulamentação para a questão.
De toda forma, o tema é objeto de estudos na seara acadêmica, sendo alvo de inúmeros TCC’s e teses, tendo inclusive alguns precedentes interessantes, como em Jundiaí-SP, e no Rio de Janeiro-RJ.
Fonte: lucasdomingues.jusbrasil.com.br