Lula participa de comício ao lado de Tarso Genro (PT) em Caxias do Sul (RS), durante campanha em 2014
Na sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão no caso do apartamento tríplex no Guarujá, no litoral sul de São Paulo, o juiz federal de primeira instância Sérgio Moro também proibiu Lula de assumir qualquer cargo público por um período de 19 anos. Esta decisão, porém, entra em vigor apenas depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso. Em tese, o caso pode arrastar-se até o STF (Supremo Tribunal Federal).
Apesar disso, segundo a lei da Ficha Limpa, um político só é impedido de disputar um cargo eletivo se ele tiver uma condenação por um órgão colegiado. No caso, Lula em teoria só ficaria inelegível se os desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) votarem e prevalecer o entendimento que ele de fato praticou os crimes. Assim, ele pode ficar inelegível já a partir da segunda instância.
Ao dono da construtora OAS, Leo Pinheiro, foi imposta a mesma penalidade. O empresário também é réu no processo. De acordo com a sentença, “em decorrência da condenação pelo crime de lavagem , (…) a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho [Leo Pinheiro] e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”. A penalidade é prevista no Código Penal.
Ou seja, além de ficar proibido de disputar eleições, caso confirmada a decisão após os recursos, Lula e Leo Pinheiro também ficam impedidos de assumir cargos em governos, agências ou empresas estatais. A sentença, na prática, pode significar em um primeiro momento o fim das eleições para Lula e, depois do trânsito em julgado, o fim de qualquer cargo público.
O ex-presidente tem 71 anos. Caso a restrição seja confirmada, ele poderia continuar na política apenas por meio de cargos partidários. Não há prazo tanto para o julgamento do recurso no TRF4 quanto para o transitado em julgado definitivo da ação.
Em outro trecho de sua sentença Moro afirma que o processo e a condenação nada tem a ver com a carreira política do líder petista.
“Em síntese e tratando a questão de maneira muito objetiva, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por sua opinião política e também não se encontra em avaliação as políticas por ele adotadas durante o período de seu Governo”, afirma Moro na decisão. “Não tem qualquer relevância suas eventuais pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos”, completa o magistrado.
De acordo com Alberto Luiz Rollo, advogado especializado em direito eleitoral, o afastamento da máquina pública por 19 anos não influi em eventuais pretensões eleitorais do ex-presidente a curto prazo. “O problema dele, caso queira disputar uma eleição, não é esse”, diz Rollo. “O afastamento dos cargos públicos só passa a vigorar depois do transitado em julgado, em todas as instâncias, o que deve levar vários anos. Por outro lado, se a segunda instância confirmar a condenação, ele fica inelegível imediatamente.”
“Pode existir o entendimento geral de que a proibição de assumir cargos públicos vale para cargos eletivos. Num processo desses, eu argumentaria que não por que a lei não fala especificamente isto, apesar de falar cargo ou função pública de qualquer natureza. De qualquer forma, com a lei da Ficha Limpa isso não vai fazer diferença nesse caso.”
* (Com colaboração de Daniela Garcia)
Fonte: noticias.uol.com.br