Travestis e transexuais poderão ter sua identidade de gênero reconhecida e poderão usar seus nomes sociais em secretarias, órgãos, autarquias, empresas e fundações da administração estadual.
O decreto que institui a norma foi publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Com a nova regra, o nome social deve ser adotado em todos os atos e procedimentos e, se for requerido,poderá ser registrado nos documentos oficiais, junto ao nome civil – este só pode ser usado apenas “quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros”.. A opção de informar o nome social deve constar ainda em todos os registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e outros documentos semelhantes dos órgãos e entidades vinculadas ao governo do Estado – a inclusão pode ser solicitada a qualquer tempo e deve ser atendida imediatamente.
O decreto ainda proíbe uso de expressões pejorativas e discriminatórias para se referir a travestis e transexuais.
Menores de 18 anos não emancipados também têm direito ao uso do nome social, mediante apresentação de autorização dos pais ou responsáveis legais por escrito.
Fonte: bahianoticias.com.br