A prefeitura argumentou que os 400 novos servidores substituiriam contratos temporários sem aumento de despesas, mas o juiz Roberto Freitas considerou insuficiente, já que há 1.554 temporários
Uma decisão judicial da 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, proferida na tarde desta sexta-feira (18), suspendeu a realização do Concurso Público nº 001/2024, destinado ao preenchimento de 393 vagas no quadro de servidores efetivos da prefeitura. A liminar foi concedida após o empresário Valvir Vieira ajuizar uma ação popular alegando riscos de danos aos cofres públicos, já que o município estaria violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o autor da ação, a contratação de novos servidores ultrapassaria o limite de gastos com pessoal, além de não haver previsão orçamentária suficiente para cobrir essas despesas no atual exercício financeiro. A legislação também proíbe novas contratações nos últimos 180 dias de mandato.
A prefeitura defendeu a legalidade do concurso, afirmando que os 400 novos servidores substituirão contratos temporários, sem aumentar os custos com pessoal. No entanto, o juiz Roberto Freitas considerou que os servidores temporários atualmente contratados somam 1.554, e a substituição por apenas 400 efetivos não seria suficiente para as funções desempenhadas.
REEMBOLSO DAS INSCRIÇÕES
Além de suspender o concurso, a decisão determinou que o município mantenha os valores das inscrições dos candidatos intactos na conta bancária utilizada para o certame, garantindo o possível reembolso, caso a suspensão se torne definitiva. O juiz também incluiu a empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda, responsável pela organização do concurso, como ré no processo.
A prefeitura e os réus têm 20 dias para apresentar contestação, e o Ministério Público deve se manifestar em até 15 dias.
Fonte: radar.news