Quatro desembargadores seguiram o voto da relatora, que se posicionou contra a tese apresentada pela coligação opositora do candidato do PL, enquanto dois votaram de forma contrária
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu nesta quarta-feira (18), por 5 votos a 2, permitir que Jânio Natal (PL) concorra à reeleição para prefeito de Porto Seguro, rejeitando a acusação de que ele estaria buscando um terceiro mandato consecutivo, o que seria ilegal.
Quatro desembargadores seguiram o voto da relatora Maízia Carvalho, que se posicionou contra a tese levantada pela coligação “O Futuro em Nossas Mãos”, da candidata Cláudia Oliveira (PSD).
Jânio já havia obtido uma decisão favorável em primeira instância, que rejeitou o pedido de impugnação. Insatisfeita, a coligação recorreu ao TRE-BA e, após a nova decisão, informou que levará o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
TERCEIRO MANDATO – Em 2016, Jânio foi eleito prefeito de Belmonte, mas renunciou antes de tomar posse, permitindo que o irmão, Janival Andrade, vice na chapa, assumisse o cargo. Em 2020, Jânio foi eleito prefeito de Porto Seguro e, neste ano, busca a reeleição.
DECISÃO FAVORÁVEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – Na primeira instância, a Justiça Eleitoral da 122ª Zona Eleitoral de Porto Seguro autorizou a candidatura de Jânio Natal para as eleições de 2024. A decisão, proferida em 29 de agosto, rejeitou o pedido de impugnação.
O juiz Rodrigo Duarte Bonatti entendeu que a inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo só se aplica a quem efetivamente assume o cargo. Como Jânio renunciou antes de tomar posse em Belmonte, não haveria impedimento legal para a candidatura em Porto Seguro.
Fonte: radar.news