As Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um de seus pais atingiram no primeiro semestre de 2024 o recorde de solicitações nos Cartórios de Notas da Bahia. O documento, agora digital, deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente.
Os números do primeiro semestre de 2024 mostram um crescimento de 74% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de 806% em relação ao primeiro semestre de 2022. Foram 299 AEVs nos primeiros seis meses deste ano frente a 172 entre janeiro e junho do ano passado. Já no primeiro semestre de 2022 foram feitos 33 documentos de autorização eletrônica de viagem. Apenas no mês passado foram registradas 84 solicitações no estado. No total, são 857 solicitações desde o início do serviço de modo online.
Desde 2 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país, recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), Giovani Gianellini, o aumento significativo na procura pelas Autorizações Eletrônicas de Viagem reflete a crescente necessidade de praticidade e eficiência para os pais e responsáveis. “O documento digital proporciona uma solução ágil e segura, especialmente útil em situações de última hora ou emergências antes de viagens. É uma ferramenta que combina conveniência com a garantia de cumprir requisitos essenciais para a segurança dos menores durante suas jornadas.”, explica.
Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.
COMO FAZER
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
Fonte: bahianoticias.com.br