Governo do Estado da Bahia regulamenta lei que proíbe o uso de “pistolas de água” durante o carnaval e festas de rua
Nesta segunda-feira (30) será realizada a cerimônia de regulamentação da Lei nº 14.584, de 02 de junho de 2023, que proíbe, no âmbito do Estado da Bahia, a utilização de “pistolas de água” e congêneres durante o carnaval e festas de rua.
O evento ocorrerá a partir das 14h, no COI (Centro de Operações e Inteligência), e terá a participação de representantes da Secretaria de Políticas para as Mulheres e da Secretaria de Segurança Pública no ato de assinatura do decreto.
A proibição tem como objetivo garantir a segurança e o bem-estar de todas as pessoas, coibindo práticas de misoginia e machismo. A utilização de “pistolas de água” é definida como todo artefato, artesanal ou não, que dispare água ou outros líquidos.
Os blocos, agremiações e demais organizações deverão adotar medidas para impedir a utilização das “pistolas de água” por seus foliões ou associados, por meio de campanhas educativas e adoção de penalidades aos infratores. Além disso, os organizadores de eventos privados deverão seguir as orientações expedidas pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e Secretaria de Segurança Pública, que irão trabalhar conjuntamente para o recolhimento dos artefatos nos Circuitos.
O decreto estabelece que durante o carnaval e festas de rua, as pessoas portando “pistolas de água” serão orientadas a entregar os artefatos nos portais de abordagem ou nos locais indicados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. A Secretaria também promoverá o recolhimento das “pistolas de água” descartadas e serão encaminhadas para cooperativas de reciclagem, preferencialmente lideradas por mulheres.
Fonte: ibahia.com