A fiscalização da atividade profissional de guias de turismo no destino foi intensificada, desde o mês de dezembro, com o apoio Sindicato dos Guias de Turismo Extremo Sul Bahia (Singtur), Guarda Civil Municipal e Portran.
Na Sexta-feira (5/1), a blitz de fiscalização aconteceu na Cidade Histórica, onde abordaram excursões para verificar se o grupo estava acompanhado de um guia de turismo devidamente registrado nos órgãos competentes. Dez ônibus foram abordados, desses, três contrataram os guias locais imediatamente, três voltaram, e quatro estavam com guias regulamentados, no entanto, encontraram uma pessoa usando um crachá falso de Guia Regional Bahia, que foi encaminhada à Delegacia.
Nos casos onde não havia um guia de turismo legal, solicitaram a contratação imediata de um profissional, sendo neste caso, uma notificação pela primeira vez. Mas, na situação da atividade executada por um residente sem formação, além da contratação imediata de um guia, uma multa de 500,00 deve ser aplicada.
A medida é amparada pelas seguintes leis: a Municipal 1097/13, que diz que todos os pontos e atrativos turísticos no município deve ter a presença de um guia regional Bahia; e Lei Nacional de Turismo n. 11771, que determina que o prestador de serviços terá que ter seu cadastro no Ministério do Turismo. “Além disso, na Portaria 37.2022 deixa claro que os grupos e excursões devem contratar um guia regional da Bahia, assim como, a Lei Federal 8623/13 regulamenta a profissão Guia de turismo, sendo obrigatório fazer um curso de 800 horas, aprovado pelo MEC e pelo Conselho Estadual de Educação, a partir disso, dar entrada no Cadastur Bahia”, acrescenta o presidente do Sindicato, Daniel Isidoro.
Fonte: Secom – Porto Seguro