Prazo para declarar o Imposto de Renda termina dia 31 deste mês e quem perder a data fica sujeito a multa
Aproximadamente 760 mil contribuintes ainda não finalizaram a declaração do Imposto de Renda (IR) da pessoa física na Bahia, de acordo com dados coletados pela Receita Federal até a última terça (2 de maio). Os brasileiros possuem pouco menos de um mês para declarar, já que o prazo final para que os contribuintes possam prestar suas contas é dia 31 de maio e quem passar dessa data fica sujeito à multa. Especialistas orientam que quanto mais cedo for feita a declaração do IR, melhor.
Ainda de acordo com a Receita Federal do Brasil, a Bahia espera receber, no total, entre 1.516.108 a 1.555.487 declarações. Quase 800 mil já foram enviadas, portanto, faltam aproximadamente 760 mil para que a meta seja alcançada no estado.
Já no Brasil inteiro, a expectativa é que de 38,5 a 39,5 milhões de pessoas irão declarar o IR até a data limite. Portanto, faltam aproximadamente 21 milhões de declarações a serem feitas, visto que até o dia 29 de abril, cerca de 18.349.975 documentos foram recebidos ao redor do país.
Milena Rebouças, auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, pondera que os dados atuais mostram que o estado está com um percentual de declarações já entregues maior que o resto do país, se comparadas as declarações já entregues e aquelas previstas, pois já houve a entrega de mais de 50% da quantidade prevista para a Bahia, enquanto que no Brasil este percentual está abaixo de 50%.
Quem não entregar sua declaração até o dia 31 de maio fica sujeito à multa e outras complicações, como explica a auditora: “O valor da multa depende do valor do imposto devido do contribuinte. Ela é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda. Fora isso, o CPF do contribuinte passa a ficar na situação “pendente de regularização”, o que causa transtornos e impossibilita a obtenção de diversos serviços”.
Estão obrigados a declarar o IR aqueles que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; obtiveram receita bruta em relação à atividade rural superior a R$ 142.798,50; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Além disso, também precisam enviar a declaração aqueles que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; tiveram, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022.
Antecipar envio
A melhor forma de se organizar é antecipar o envio da declaração, como orienta o presidente do Conselho de Contabilidade da Bahia (CRCBA), André Luis Barbosa. “Quanto mais tempo tiver, melhor será para buscar informações, caso haja necessidade, a fim de concluir o preenchimento do formulário da declaração. Sendo assim, a antecipação é fundamental para evitar contratempos próximos do prazo final do envio, podendo causar desconfortos com perda de prazos e/ou informações equivocadas”, afirma o presidente do CRCBA.
Barbosa reforça também a importância do acompanhamento de um especialista, por mais que a declaração possa ser feita e enviada pelo próprio contribuinte.
“É fundamental o acompanhamento com o objetivo de orientar o contribuinte para uma maior assertividade e estratégias legais para o recolhimento, se for o caso, de menor imposto. Nesse contexto, a orientação se estende para o planejamento da próxima declaração, em que o que não foi realizado para a declaração atual, pode ser alinhado para o exercício seguinte”.
O presidente do CRCBA ainda salienta que o atraso na declaração pode levar o contribuinte a cair na “malha fina”, caso no qual a Receita Federal poderá investigar a situação financeira do cidadão com necessidades de comprovações mais intensas das movimentações financeiras e de que não há fraude ou irregularidade, além do pagamento da multa. A depender da situação evidenciada de sonegação fiscal, o contribuinte pode até mesmo ter o CPF cancelado e, se acusado de crime federal, poderá ser levado à prisão.
Especialista em Gestão Empresarial e Planejamento Tributário da Brasís Contabilidade, Cristiane Almeida dá orientações de passo a passo para quem ainda não declarou: “Sugiro reunir todos os documentos relacionados com a declaração referente à renda, pagamentos e bens do ano anterior, baixar o programa no computador relativo ao exercício de 2023, disponível no site da Receita Federal e preencher as informações que devem ser declaradas (ou fazer uso da declaração pré-preenchida, a qual recomendo para evitar cair em malha fiscal). Faça uma análise sobre o modelo tributário mais vantajoso, se completo ou simplificado. Escolhendo o envio pela declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter a senha do gov.br nível prata ou ouro e deverá conferir as informações antes de transmitir, para se for necessário incluir, excluir ou alterar os dados, e em seguida enviar”.
Entre outras dicas, Cristiane ressaltou a importância do estabelecimento de prazos pessoais para reunir os documentos e para o envio, além de aconselhar os contribuintes a buscar por um profissional, em caso de dúvidas, evitando assim maiores dificuldades.
Mariana Machado, dentista e dona de uma clínica odontológica (Bahia Face), entregou sua declaração no começo de abril, com auxílio do seu contador. Ela fala sobre a decisão de declarar com antecedência para fugir da multa. “É extremamente importante entregar com antecedência, uma vez que já pagamos tantos impostos, não podemos arriscar ter um valor fora do nosso planejamento financeiro”, ressalta.
Em uma tentativa de mobilizar os contribuintes que têm imposto a pagar a destinar até 6% do valor devido aos fundos das crianças, adolescentes e dos idosos, o CRCBA lançou, no Dia do Profissional da Contabilidade (25 de abril), a campanha do Imposto Solidário.
“A campanha solidária é um destaque neste momento das ações do CRCBA. Aproveitamos a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda para motivar os profissionais da contabilidade à sensibilização dos contribuintes para destinarem parte do imposto de renda aos fundos da criança, do adolescente e do idoso. Nesse sentido, entidades filantrópicas serão beneficiadas sem que haja despesas para o contribuinte, uma vez que o valor a ser recolhido será segregado em sua limitação legal com parte para os fundos e outra para a Receita Federal”, explica Barbosa.
É possível acompanhar o processamento da declaração pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda). Em caso de dúvidas, as opções são acessar o “Perguntão 2023”, disponível também no site da Receita, além do plantão fiscal da DRF Salvador que acontece de segunda a sexta até 31 de maio, das 8h às 14h, presencial, na Avenida Luís Viana Filho, ou telefônico, este último através do número (71) 3416-1350.
Fonte: atarde.com.br