Infração é considerada média, de acordo com o Código de Trânsito Brasileira
A imagem acima é uma cena do filme “Bridget Jones: No Limite da Razão” (2004), mas também poder ser vista nos dias chuvosos, em Salvador, com o acúmulo de água nas ruas e a passagem de carros por elas, molhando pedestres. O que muita gente não sabe, porém, é que a situação pode render multa e até quatro pontos na carteira.
De acordo com o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ato de “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos”, é considerado infração média com penalidade de multa de R$ 130,16 (veja aqui).
Mas, calma, porque não é o “simples arremesso” de água ou detritos que constituirá a trangressão administrativa, e sim utilizar o veículo com a intenção de fazê-lo.
Se ligue!
Fonte: aratuon.com.br