Os deputados aprovaram, na noite desta quarta-feira (9), o projeto de lei que torna hediondos os crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Agora, o texto segue para o Senado Federal.
De autoria do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), o projeto aumenta as penas para diversos crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, o texto também inscreve na lei dos crimes hediondos, entre outras, condutas como corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro ou estupro de vulnerável.
Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.
A proposta também prevê que nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, de frequentar parques e praças com parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de 18 anos.
Os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
Para o relator do projeto, Charlles Evangelista, “o Plenário mostrou hoje que realmente não compactua com este tipo de crime e quer proteger as crianças”.
Fonte: via41.com.br/ Por Nicole Angel, de Brasília