Os golpistas têm utilizado a tecnologia para realizar os golpes em cartões ou celulares que não precisam de senha, aproximando maquininhas para efetuar o roubo.
Os criminosos estão se tornando cada vez mais criativos nos golpes envolvendo tecnologias. Assim, os golpistas se adaptam aos novos meios de pagamentos, como tem acontecido com a forma de pagamento por aproximação utilizando os cartões ou celulares.
Os golpistas têm utilizado a tecnologia para realizar os golpes em cartões ou celulares que não precisam de senha, aproximando maquininhas para efetuar o roubo. Os furtos normalmente acontecem em lugares onde há uma concentração de pessoas, como ônibus ou grandes eventos de grande repercussão. Desta forma, o golpe normalmente só é notado pela vítima após algumas horas.
Caso você tenha sido uma dessas vítimas, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”. Logo, as instituições financeiras tem responsabilidade por eventuais falhas na segurança, que são causadas inclusive quando os criminosos encostam a máquina de cartão próximo dos pertences da vítima para realizar o furto.
De acordo com a advogada Beatriz Castilho, embora não exista uma lei que obrigue os bancos a ressarcirem os consumidores, em geral é isso que acontece em caso de golpes. “O que vemos na jurisprudência atualmente é que os consumidores tem sido ressarcidos normalmente”, explica.
Ao perceber que foi vítima de golpe, é necessário notificar imediatamente o banco e realizar a contestação de valores. Esse é um importante passo para poder bloquear ou até mesmo cancelar o cartão se for assim necessário, bem como anotar todos os protocolos de atendimento. Recomenda-se também registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet. O B.O. é um importante instrumento de registro para que as instituições consigam identificar os tipos de crimes que ocorrem, de modo a tentar encontrar soluções para esses problemas.
Reforçamos também que em caso de perda/roubo do cartão ou realização de transações indevidas, o cliente deve entrar em contato imediatamente com a central de atendimento do cartão. E não menos importante, é recomendado guardá-lo em local seguro, e antes de inserir ou aproximar de uma máquina, conferir o valor da compra.
Fonte: escolaeducacao.com.br