O Projeto de Lei (PL 987/22) está tramitando na Câmara dos Deputados
Atualmente, é a Agência Nacional do Petróleo (ANP) que autoriza as empresas distribuidoras para comprar, envasar, controlar a qualidade do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), transportar e comercializar o gás de cozinha envasado em botijões.
Desse modo, é dever apenas das distribuidoras autorizadas abastecer o GLP para as indústrias e para as revendas. No entanto, o Projeto de Lei (PL 987/22), que está tramitando na Câmara dos Deputados, tenciona a permissão da venda fracionada do GLP – o gás de cozinha – em postos de combustíveis. Ou seja, caso o projeto seja aprovado, a partir de agora os botijões poderão ser recarregados no mesmo lugar onde os veículos são abastecidos.
Contudo, o projeto ainda deverá ser analisado, em caráter decisivo, pelas seguintes Comissões de Defesa do Consumidor: de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com isso, se o projeto for aprovado, as distribuidoras, os transportadores e os revendedores varejistas poderão fazer a recarga total ou parcial de botijões de gás, através de bombas de enchimento ou máquinas que estejam de acordo com os padrões técnicos e de segurança que serão estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
De acordo com o deputado Pastor Eurico (PL/PE), o PL 987/22 resultará em uma maior competitividade pelas indústrias, o que gerará uma redução dos preços do GLP para os consumidores finais. Sendo uma maneira excelente de diminuir os custos do gás de cozinha para os cidadãos e as suas famílias.
Como será garantida a segurança para impedir vazamentos de GLP e possíveis incêndios?
Como o gás de cozinha é altamente inflamável e mais volátil do que os combustíveis líquidos comercializados nos postos, o Projeto de Lei presume que os pontos de revendas não poderão recarregar recipientes que sejam incompatíveis com as condições de segurança definidas.
Além disso, o PL também aponta que os pontos que farão o reabastecimento deverão ter equipamentos de combate a incêndios. Adicionalmente, o GLP comercializado de forma fracionada deve ser combinado com substâncias que modifiquem o odor e a coloração caso haja vazamentos. Assim, ficará mais fácil do consumidor identificar tal ocorrência.
Por fim, o projeto também cria o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade e ainda reduz a zero as alíquotas de vários tributos sucedidos sobre equipamentos de recarga e botijões, tais como: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação, Cofins e PIS/Pasep.
Fonte: rotasdeviagem.com.br/