Governo federal fará esforço para tentar reverter proibição de cobrança em votação no Senado, antes da assinatura do presidente da República
O ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, adiantou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) irá vetar a proibição da cobrança de bagagem despachadas em viagens aéreas, caso o Senado aprove a proposta.
A mudança passou pelo aval dos deputados na Câmara na última terça-feira (30) na forma de uma emenda, ou seja, de um acréscimo ao debate original. A gratuidade nas malas despachadas foi incluída dentro da Medida Provisória do Voo Simples, que promoveu uma mudanças no setor aéreo.
“Vetar. Em 2019, ele [Bolsonaro] já vetou uma vez. Por 16 votos, não derrubaram o veto. É muito ruim ter algo assim fixado numa lei”, disse em entrevista ao Valor Econômico, ao ser questionado se o assunto teria a liberação pelo governo federal.
O ministro acrescentou que, antes da decisão de Bolsonaro, o governo vai tentar reverter a medida na votação no Senado. Dessa forma, não haverá o risco do veto presidencial ser derrubado posteriormente em sessão do Congresso Nacional e, assim, a gratuidade passar a ser lei, já que a decisão final é dos parlamentares.
“A MP foi aprovada na Câmara como queríamos, mas veio com essa água no chope, essa emenda de última hora com a questão da bagagem. Vamos tentar reverter no Senado”, destacou.
“Não existe almoço grátis. A gente precisa explicar que haverá uma socialização do custo do porão da bagagem para todos os bilhetes. Se antes você pagava R$ 60 para despachar uma mala, e agora vai ser supostamente grátis, como fica aquela parte do porão que estava sendo comercializada? Alguém terá que pagar. Será rateado por todos os passageiros e a passagem acaba subindo porque, de novo, não tem bagagem grátis”, acrescentou Sampaio.
No Senado, há a expectativa de que a gratuidade no despacho de bagagens seja aprovada com facilidade, prevalecendo a ideia de que a cobrança de bagagem não implicou em uma redução nas tarifas, mesmo após subsídios dados ao setor durante a pandemia da Covid-19.
Pela regra proposta pelos deputados, não haverá cobrança quando a mala despachada tiver até 23 kg em voos nacionais, e 30 kg em viagens internacionais.
Fonte: otempo.com.br/