Motociclistas e passageiros devem estar atentos às modificações na lei que trata sobre o uso de capacete no Brasil. Contran decidiu publicar uma nova resolução sobre o tema.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou algumas regras referentes ao uso de capacete por motociclistas no Brasil. A publicação foi feita no início do mês de abril por meio da Resolução 940/22. As normas disciplinam o uso de capacete por pilotos e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. As regras apenas não se aplicam em situação de pilotar ou ocupar um triciclo com cabine fechada.
No geral, foram poucas as alterações em relação à legislação atual. Na verdade, ao que parece o objetivo principal foi unificar todas as normas em apenas uma resolução. Ou seja, as diretrizes 453/13, 680/17 e 846/21 se tornaram apenas uma para versar sobre o uso de capacete.
O que muda com a nova resolução sobre o uso de capacete?
A partir de agora é necessário que o item tenha certificação do Inmetro e contar com dispositivos retrorrefletivos de segurança nas laterais e na parte posterior do capacete. Além disso, o piloto e o passageiro precisam estar com o capacete fixado na cabeça com dispositivo de cinta jugular e engate debaixo do maxilar inferior.
Continua a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira adequada. Modelos que não portem o dispositivo devem dar lugar aos óculos de proteção em bom estado de conservação. Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI) para dar lugar ao visor ideal para motocicletas.
Ainda sobre o uso de capacete e viseira, a resolução diz o seguinte:
Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira. Ela deve ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
A viseira deve estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar;
No caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada;
Já em capacetes modulares escamoteáveis, cuja queixeira pode ser rebatida para trás, esta deve estar totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira. Além disso, a viseira deve estar disposta.
Vale lembrar que o não uso de capacete pode implicar em multa de R$ 293,47 e a suspensão do direito de dirigir. Além disso, se o item não possuir as especificações corretas, a multa pode chegar a R$ 193,23.
Fonte: editalconcursosbrasil.com.br