Um tema que nem todo mundo sabe, mas que é amplamente explorado, diz respeito a restituição financeira do ICMS pago na conta de luz. Restituição essa que é direito de praticamente todos os consumidores, devido a cobrança indevida do imposto.
Normalmente, o consumidor ao receber o boleto de sua conta de luz, se atenta apenas ao valor final que o mesmo terá que desembolsar, sem destrinchar detalhes importantes quanto ao que está sendo cobrado de fato na sua respectiva fatura.
Sendo assim, segue o alerta de que o consumidor precisa se atentar não só ao valor total do que deve pagar, como também de identificar item por item o que está sendo cobrado, para que não seja pego desprevenido.
ICMS indevido na conta de energia
O primeiro ponto a esclarecer é que não há nada de errado em existir a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica consumida ao longo do mês.
Isso porque a Constituição determina que a energia elétrica se trata de uma mercadoria, sendo assim, toda mercadoria está sujeita à incidência do ICMS.
No entanto, o grande “x” da questão é que o ICMS não está sendo cobrado somente devido a utilização da energia elétrica, mas sim por estar sendo incluído em outras duas tarifas cobradas na conta de luz.
As tarifas são: TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). De forma simples de se entender essas tarifas não são mercadorias, logo, não pode haver incidência do ICMS, como acontece.
Ou seja, a alíquota do referido imposto não está sendo aplicada somente sobre o consumo de energia, como também nas duas tarifas TUST e TUSD.
Muito cuidado com a tarifa TUST e TUSD
Antes de destrincharmos os valores que os consumidores podem estar perdendo com a cobrança indevida da cobrança do ICMS nas tarifas TUST e TUSD um ponto de muito cuidado precisa ser discutido.
Algumas concessionárias de energia acabam dificultando com que o consumidor consiga encontrar os valores das respectivas tarifas na hora que recebem o boleto para pagar.
Muitas vezes os consumidores e até mesmo advogados não encontram as respectivas tarifas na conta, por isso acabam desistindo da ação que é rentável e simples.
Inicialmente é preciso entender que em todas as contas de energia, independente de qual seja a concessionária precisa descrever quais tarifas, impostos e encargos compõem o valor, correto?
Contudo, existem vários tipos de conta, onde cada distribuidora coloca um nome diferente para essa especificação sobre o que faz parte do valor a ser pago.
Sendo assim, diferentes termos podem ser utilizados pelas concessionárias, onde, no final das contas ambas se tratam da mesma coisa, ou seja, a descrição dos valores que compõem a conta de luz.
Sendo assim, confira alguns exemplos de como essa cobrança pode estar nomeada para a descrição do que é cobrado na conta de luz:
- Composição de Fornecimento
- Informações de Faturamento
- Demonstrativo
- Descrição de Faturamento
- Composição da Tarifa
- Valores Faturados
- Detalhes do Valor Faturado
Entendendo esses pontos, confira como as tarifas TUST e TUSD podem vir a aparecer na fatura da sua conta de luz:
- TUST
- TUSD
- Transmissão
- Distribuição
- Uso do Sistema de Transmissão
- Uso do Sistema de Distribuição
- Serviços de Transmissão
- Serviços de Distribuição
- Encargos
- Encargos Setoriais
- Demais Encargos
Quanto estou perdendo com essa cobrança indevida?
Milhares de consumidores podem estar perdendo grandes valores no acúmulo, devido ao peso da incidência do imposto nas respectivas tarifas. Para entender melhor, confira um exemplo:
Fatura da conta de luz de R$ 433,27, terá que desembolsar R$ 204,15 de TUSD, causando uma cobrança extra de R$ 51,04 devido a incidência do ICMS.
Sendo assim, somente pela incidência do ICMS na TUSD, o consumidor precisa arcar com um valor de R$ 51,04 frente a uma conta de R$ 433,27.
Neste exemplo, o consumidor ao longo de 60 meses perdeu R$ 3.063,00, que podem ser recuperados, isso sem considerar o cálculo dos juros que trará um valor ainda maior para se receber na restituição.
Como faço para ser restituído?
As decisões de tribunais superiores de justiça têm entendido que todo o consumidor do país, seja ele pessoa física ou jurídica tem o direito de receber de volta os valores pagos indevidamente com a incidência do ICMS na TUST e TUSD.
Contudo, para receber a restituição judicial até o momento, a única maneira possível é através das vias judiciais, ou seja, através de um advogado que conseguirá realizar o cálculo e reunir a documentação para o envio da restituição ao tribunal competente.
Quando falamos que o consumidor precisa recorrer à justiça, uma boa parcela dos mesmos acabam se decepcionando e se desmotivando, isso porque existe um custo com a contratação de um advogado.
Todavia, é importante que os consumidores, sejam consumidores e empresas verifiquem o quanto estão pagando indevidamente, pois essa é uma ação simples e que dependendo de tudo o que foi pago, mesmo tendo o custo de um advogado vale muito a pena.
E lembre-se que o tema que é de discussão de diversos Tribunais têm decidido em favor dos consumidores quanto a restituição da cobrança indevida do ICMS nas tarifas TUST e TUSD e demais encargos.
Fonte: jornalcontabil.com.br/