Flexibilização da medida restritiva tinha sido anunciada pelo governador Rui Costa (PT) na noite de terça (8) com limite de 5 mil
O Governo do Estado da Bahia anunciou por meio do Diário Oficial publicado nesta quarta-feira (9) o aumento do limite de público em eventos para 8 mil pessoas.
A decisão, válida para todo o território da Bahia, passa a vigorar nesta quarta com data até o dia 18 de março de 2022, e engloba eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações. Já os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, atendam o requisito de ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 8.000 (oito mil) pessoas.
A flexibilização da medida restritiva tinha sido anunciada pelo governador Rui Costa (PT) na noite da última terça-feira (8), porém, o limite anunciado pelo gestor estadual era de 5 mil pessoas.
O número de casos ativos e o número de internados em UTI Covid na Bahia seguem em queda! Por isso, já vamos elaborar esta semana um novo decreto para aumentar o limite de público em eventos para 5 mil pessoas e ampliar a capacidade de público em estádios para 50%.
— Rui Costa (@costa_rui) March 8, 2022
Na ocasião, o governador informou que a alteração da medida estava relacionada aos bons números da Covid-19 no estado, isto é, a queda nos casos ativos da doença e de internados em UTIs.
As exigências para a realização de eventos após o aumento de público continuam as mesmas. É necessário a apresentação do certificado de vacinação com duas doses da vacina ou dose única, respeito aos protocolos sanitários em especial o distanciamento social e o uso de máscaras, e a ocupação limitada a 50% da capacidade do local.
De acordo com o decreto, a fiscalização para o cumprimento das exigências na realização dos eventos caberá aos municípios.
Fonte: ibahia.com