Segurado só terá benefício suspenso a partir de julho do próximo ano
Previsto para encerrar nesta sexta-feira (31), o prazo para a suspensão do bloqueio de aposentadorias por ausência de prova de vida foi prorrogado para o próximo ano. Divulgada pelo Uol, a Portaria que oficializa a alteração das datas foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28).
De acordo com o documento, o segurado ou beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só poderá ter o benefício suspenso a partir de julho de 2022, caso não faça a comprovação de vida no mês de aniversário do titular.
“A partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022”, diz o artigo 6º da Portaria.
Segundo o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem realizar a prova de vida anualmente para continuar a receber seus benefícios.
Fonte: bahia.ba/