Texto prevê que funcionária fique disponível para exercer atividades apenas em seu domicílio, de forma remota
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta quarta-feira (13), lei que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia de covid-19.
De acordo com o projeto, a empregada grávida deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de tarefa a distância.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Ações estratégicas
Em abril, uma portaria do Ministério da Saúde já previa incentivo financeiro federal de custeio para desenvolvimento de ações estratégicas de apoio à gestação, pré-natal e puerpério. A iniciativa foi tomada com vistas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o ministério, R$ 247 milhões serão destinados, por meio do FNS (Fundo Nacional de Saúde), aos fundos municipais e Distrital de Saúde, de modo automático e em parcela única. Os recursos serão aplicados, por exemplo, na identificação precoce, no monitoramento de gestantes e puérperas com síndrome gripal, síndrome respiratória aguda grave ou com suspeita ou confirmação de covid-19.
A portaria prevê, ainda, que o auxílio extraordinário possa fomentar a realização dos exames preconizados pela Rede Cegonha até a 20ª semana de gestação promovendo a identificação de doenças preexistentes em tempo oportuno.
(Com informações da Agência Brasil)
Fonte: https://noticias.r7.com/