O Vaticano anunciou, nesta segunda-feira (15), que padres e outros ministros da Igreja Católica não podem abençoar uniões entre pessoas do mesmo sexo e que tais bênçãos não serão consideradas lícitas se forem realizadas. Segundo nota oficial divulgada por um dos órgãos responsáveis por estabelecer diretrizes para os católicos, “Deus não pode abençoar o pecado”.
A Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) emitiu a decisão em resposta a perguntas enviadas por algumas paróquias que expressaram o desejo de conceder tais bênçãos como um sinal de boas-vindas aos gays católicos, já que a Igreja atualmente não permite o casamento homossexual.
A resposta, que recebeu o aval do papa Francisco, foi negativa, embora a CDF tenha reconhecido o pedido como “motivado por um desejo sincero de acolher e acompanhar os homossexuais” e ajudá-los a crescer na fé. O órgão disse que a decisão “não se destina a ser uma forma de injusta discriminação, mas sim um lembrete da verdade do rito litúrgico”.
A nota da CDF afirma ainda que, uma vez que o casamento entre um homem e uma mulher é um sacramento e as bênçãos estão relacionadas ao sacramento do casamento, elas não podiam ser estendidas a casais entre pessoas mesmo sexo.
“Por esse motivo, não é lícito dar bênção a relacionamentos, ou a parcerias estáveis, que envolvam atividade sexual fora do casamento (ou seja, fora da união indissolúvel de um homem e uma mulher, aberta em si mesma à transmissão da vida), como é o caso das uniões entre pessoas do mesmo sexo “, diz a nota.
De acordo com o Vaticano, a proibição da bênção não se restringe a uniões homoafetivas, mas a todo modelo de relacionamento ou exercício da sexualidade que não corresponda ao ideal católico, dentro do matrimônio.
A decisão não exclui, porém, a possibilidade de que bênçãos sejam concedidas a “pessoas com inclinações homossexuais, que manifestem a vontade de viver em fidelidade aos desígnios revelados por Deus”.
No ano passado, o papa Francisco defendeu que casais homoafetivos devem ser protegidos por leis de união civil, em uma declaração que foi considerada a mais forte já dada por um pontífice em defesa dos direitos das pessoas LGBT.
“Pessoas homossexuais têm o direito de estar em uma família. Elas são filhas de Deus e têm direito a uma família. Ninguém deveria ser descartado [dela] ou ser transformado em miserável por conta disso”, disse o papa no documentário “Francesco”, lançado em outubro.
A Igreja Católica autoriza o casamento apenas entre um homem e uma mulher e historicamente se opõe a outras formas de união. Os ensinamentos católicos consideram atos sexuais entre pessoas de mesmo gênero um pecado, embora indiquem que pessoas LGBTs devem ser tratadas com dignidade.
Francisco, que lidera a Igreja desde 2013, adotou postura mais aberta no tema, mas não mudou dogmas da instituição, como a decisão divulgada nesta segunda-feira deixou claro. O pontífice disse que jamais poderia julgar um gay, sinalizou que os católicos devem acolher crianças de casais do mesmo sexo e já recebeu transexuais e defensores do aborto em audiências.
Um dos principais opositores ao casamento gay na Igreja é o papa emérito Bento 16. Em uma biografia autorizada publicada em maio do ano passo, ele comparou a prática ao “anticristo”. “Há um século seria considerado absurdo falar sobre casamento homossexual. Hoje, quem se opõe a ele é excomungado da sociedade. Acontece a mesma coisa com aborto e criação de vida humana em laboratório”, afirmou.
Para ele, “a sociedade moderna está formulando um credo ao anticristo que supõe a excomunhão da sociedade quando alguém se opõe”.
O ano de 2020 trouxe progressos consideráveis em termos de proteção legal para pessoas LGBT, mas a relação entre pessoas do mesmo sexo ainda é considerada um crime em 69 países, de acordo com de acordo com o principal relatório mundial sobre o tema, divulgado anualmente pela ILGA (Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexuais).
Ser homossexual no Brasil deixou de ser crime em 1831. Antes disso, ainda vigia a lei colonial segundo a qual quem cometesse “o pecado da sodomia” deveria ser “queimado e feito por fogo em pó, para que nunca de seu corpo e sepultura possa haver memória”.
O casamento civil entre pessoas de mesmo sexo foi autorizado após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2011 e de uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de 2013.
Fonte: https://www.bnews.com.br/