O carro de som só pode ser utilizado em algum evento de campanha
A campanha eleitoral começou oficialmente no último domingo (27). Os candidatos já iniciaram a caça ao voto. As coligações e partidos políticos já estão fazendo passeatas, caminhadas, carretas, comícios e via internet. A Justiça Eleitoral definiu novas regras para uso de carros de som.
De acordo com a Lei nº 13.488/2017, o carro de som não pode ser utilizado isoladamente pelas ruas e avenidas tocando as música dos candidatos, como era costume. Agora, o carro de som só pode ser utilizado em algum evento de campanha, mesmo que o candidato não esteja presente, como passeatas, caminhadas, carreadas, comício.
A nova lei afirma que é permitida a circulação de carros de som como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no parágrafo 3º do artigo 39, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Quais são as regras?
Só é permitido utilizar carros de som entre as 8 horas e 22 horas; O veículo não pode estar a uma distância menor que 200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas (quando estiverem em horário de funcionamento) ou de prédios que sejam sede dos Poderes Executivo e Legislativo, sedes de Tribunais Judiciais ou de quartéis militares; O nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 decibéis, que deve ser medido a 7 metros de distância do veículo.
O que acontece com quem desrespeitar a lei?
Depende da infração. Quem fizer propaganda eleitoral fora do período ou do padrão permitido pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
Caso haja violação do horário permitido pela lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados, será tomada uma medida para interromper a ocorrência.
Fonte: https://furo31.com/