Para evitar o uso da máquina pública, favorecendo uns e prejudicando outros, a legislação eleitoral veda uma série de condutas. Parte delas está relacionada à construção de uma blindagem para o funcionalismo público, que não pode ser cooptado com benesses e favores nem atingido por vinganças e castigos no período eleitoral, protegendo tanto indivíduos quanto categorias profissionais. O desrespeito às regras pode levar até à cassação da chapa.
Assim como a lei passou a exigir o concurso como forma de se ascender ao funcionalismo em razão dos abusos, que transformavam o emprego público em favor concedido a correligionários em vez de ser uma função para servir a sociedade, também durante as eleições os abusos de governantes levaram à criação de proibições. “Elas buscam impedir o uso da máquina pública pelos grupos que estão no Poder”, afirmou o advogado e professor de direito eleitoral Alberto Rollo.
O que a legislação eleitoral proíbe
Assim, a legislação eleitoral proíbe as transferências sem justificativas de policiais civis e militares e agentes penitenciários para garantir a independência e a neutralidade das forças de segurança que devem zelar pela fiscalização do pleito.
Por fim, o Executivo também é proibido de nomear, contratar, transferir e demitir sem justa causa outros funcionários públicos até mesmo cortar parte dos vencimentos dos funcionários públicos a partir de 90 dias antes da eleição até a posse dos candidatos eleitos. A regra veda ainda a nomeação ou dispensa de funcionários que exercem cargos de confiança.
Quais a exceções
São poucas as exceções previstas, a maioria no Poder Judiciário e no Ministério Público, que são excluídos dessas limitações legais. Também ficam excluídos os casos de contratações de funcionários relacionados à serviços públicos essenciais ou situações de emergência, como o combate à pandemia de covid-19. E é nesse ponto que os especialistas da área acreditam que a Justiça Eleitoral terá trabalho neste ano: definir o limite entre necessidade e abuso.
Fonte: https://furo31.com/