De acordo com o texto proposto, enquanto durar o estado de calamidade, nenhum inadimplente poderia ser incluído nos cadastros de proteção ao crédito.
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei 675/20 que proibia a inclusão de novos devedores em cadastros de crédito, como o Serasa e SPC.
Como justificativa para o veto, o Governo revelou que ao prever a suspensão de novas inscrições em cadastros de proteção ao crédito, durante o período de calamidade em razão do coronavírus, o projeto prejudica o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro.
“Com as limitações em sua capacidade de análise do risco de crédito dos tomadores de maneira precisa, os ofertantes tendem a adotar comportamento mais conservador que se refletirão em desvios no mercado, gerando taxas de juros elevadas e restrições de oferta”. Diz a justificativa que acompanha o veto.
O texto, aprovado no dia 09 de junho de 2020 pela Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Julian Lemos (PSL-PB), relator do projeto. O texto foi inicialmente proposto pelos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG).
De acordo com o relator, “A economia do nosso País está paralisada, amargando inúmeras perdas em função da restrição de circulação de pessoas por meio de isolamento e quarentenas”.
Já o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) disse na época que a proposta levaria ao aumento de juros para todos os cidadãos e empresas, que seriam penalizados pelos inadimplentes.
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