Para o Ministério Público (MP-BA), “há indícios nos autos de inobservância dos requisitos da legislação ambiental em vigor, além das normas municipais para implementação de empreendimentos de grande impacto.”
A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro, Nêmora Janssen, decidiu na terça-feira, 28 de abril, embargar imediatamente a obra e a supressão de vegetação na área de remanescente da mata atlântica onde o Atacadão Carrefour pretende construir uma loja, suspendendo na decisão liminar a licença de implantação expedida pela prefeitura de Porto Seguro, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de sua majoração em caso de persistência no descumprimento.
Pesou na decisão o parecer do MP-BA apontando indícios de irregularidades no licenciamento da obra, que teria forte impacto ambiental. A ação popular pedindo o embargo foi movida pelo Sr. Osíris de Barros, patrocinada pelo advogado gaúcho Marcelo Rostro Silveira, recém chegado à região, que atua na defesa de causas ambientais. São réus Hiyam Chafic Halabi e a prefeitura de Porto, tendo o Ministério Público como parte interessada.
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