Segundo o Código de Defesa do Consumidor, após um determinado prazo decorrido da contração de uma dívida, o nome do consumidor deve ser retirado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. Em outras palavras, existe sim um tempo definido para que o CPF de uma pessoa permaneça restrito.
Com quanto tempo o nome sai do SPC e Serasa: entendendo o prazo de prescrição
O prazo para o CPF permanecer restrito nesses birôs (SPC e Serasa) é de 5 anos. São 5 anos contados a partir da data que a dívida vence e não é paga. Ou seja, a empresa credora tem esse tempo para negativar o nome do inadimplente e, desse modo, cobrar a dívida na Justiça.
Contudo, se nesse prazo, a dívida não for cobrada, o credor perderá o direito de protestar o débito em cartório, cobrar a dívida na Justiça e colocar o nome do devedor no SPC/Serasa.
O que pode e NÃO pode acontecer após o prazo de prescrição?
A propósito, é válido esclarecer que o fato de uma dívida ter prescrito não significa que ela deixou de existir. O que ocorre é que ela não pode ser protestada, cobrada na Justiça ou negativada, porém ela continuará existindo.
Sendo assim, o credor pode sim cobrar o suposto débito, porém tudo de maneira cordial.
Todavia, o que não pode acontecer é, decorrido esse prazo de 5 anos, a empresa credora querer inscrever o consumidor nos birôs de crédito ou protestar a dívida.
Direitos do consumidor
Compreendendo com quanto tempo o nome sai do SPC e Serasa, deve-se ter ciência de que caso um consumidor tenha o nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito mesmo após a prescrição, poderá entrar com um processo na Justiça.
Aliás, isso também vale para o caso de cobrança abusiva. Dito de outra forma, ainda que um credor possa cobrar a dívida após a negativação, ele não pode fazer isso de forma vexatória, constrangendo a pessoa. Isso, inclusive, abre espaço para um processo na Justiça por parte do consumidor.
Fonte: https://diarioprime.com.br/