Circula pelas redes sociais uma mensagem que diz que o governo acaba de liberar o cadastramento do auxílio emergencial no valor de R$ 600 a R$ 1.200. O texto afirma que o agendamento deve ser feito no app oficial e ordena ao leitor que “faça o agendamento” apontando um link que não tem nenhuma relação com o governo federal. Também afirma que o cadastramento deve ser feito até o dia 28 de março. É #FAKE.
O governo federal não está fazendo nenhum cadastramento para que as pessoas recebam auxílio emergencial. O link apontado na mensagem pode fazer com que as pessoas caiam em golpes. Procurado, o Ministério da Economia diz que a medida anunciada precisa passar pela aprovação do Senado, para então serem viabilizados os processos de transferência de recursos.
O governo federal enviou ao Congresso uma proposta de auxílio de R$ 200. Nesta quinta (26), a Câmara aprovou um auxílio no valor de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil.
Com a aprovação, o texto segue para votação no Senado. Ainda não há data definida para a análise. Se for aprovado pelo Senado, o auxílio ainda dependerá de um decreto do presidente Jair Bolsonaro determinando como será o pagamento.
O pagamento do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família. Pela proposta aprovada na Câmara, poderá receber o montante o autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.
O boato é uma nova versão de uma mensagem falsa anterior, também uma tentativa de golpe, checada pelo Fato ou Fake e amplamente desmentida pelo governo. A versão anterior falava em cadastro para receber os R$ 200 de auxílio-cidadão. A nova versão do boato apenas muda o valor, mas continua igualmente falsa.
Entenda o projeto
O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:
- for maior de 18 anos
- não tiver emprego formal
- não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família
- cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Outros requisitos para receber o auxílio são:
- exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou
- ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou
- ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020
Apesar de a previsão inicial de pagamento do auxílio ser por três meses, o relator da proposta, Marcelo Aro (PP-MG), diz que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.
Fonte: https://extra.globo.com/