Nos últimos dias o assunto “inelegibilidade” foi um dos principais temas das discussões politicas na Costa do Descobrimento, especialmente em Eunápolis, uma das principais cidades do extremo sul baiano.
Um passeio pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode levar o visitante incauto a acreditar que o prefeito de Eunápolis e suposto pré-candidato à reeleição, Robério Batista de Oliveira, se encontra em condição de elegibilidade.
Segundo informações do Blog da Mara resolveu apurar o caso e fez uma consulta informal ao advogado e especialista em direito eleitoral, Alah Góes, que “trocou em miúdos” para os nossos seguidores o que diz a Lei.
Ocorre , segundo o Dr. Alah, que a certidão de quitação com a justiça eleitoral, no caso de Robério e de outros políticos, como Lula, não atesta que o pleiteante de cargos públicos está apto para ser votado e sim para votar (sem essa certidão ele não pode votar nem ser candidato).
No entanto, para ser candidato, além de estar com a certidão de quitação eleitoral, o pleiteante também tem que estar em dia com as outras certidões exigíveis, como, por exemplo:
a Certidão Penal.
“Suponhamos que o pleiteante tenha também algum tipo de pendência junto aos Tribunais de Contas, tanto da União, quanto do Estado e dos Municípios. E que, além disso, haja ainda decisão em relação a convênios federais e estaduais, que é por órgão colegiado. Ele estará inelegível, alerta o Dr. Alah.
“No caso dos Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) não, porque esses órgãos emitem parecer”, esclarece.
Ainda segundo o Dr. Alah, quem faz o julgamento das contas é a Câmara de Vereadores, que também é órgão colegiado.
Sendo assim, se o pré-candidato tiver suas contas com parecer apenas pela rejeição, no Tribunal de Contas do Municípios ele não está inelegível.
Mas, se essas contas forem para a Câmara de Vereadores e, no julgamento acontecer de haver uma condenação referendando o parecer do TCM, aí sim, o candidato não será considerado apto para participar do pleito.
“A menos que consiga judicialmente suspender os efeitos das outras decisões e consiga uma liminar na justiça que lhe permita disputar o pleito. Foi o que aconteceu com Fernando Gomes, nas eleições de 2016, onde ele, em tese, estaria inelegível em razão de rejeição de contas pelo TCU, mas conseguiu um efeito suspensivo nessa decisão e pode ser candidato”.
No caso do prefeito Robério, com condenações em 2º. Instância e, portanto, enquadrado na Lei da Ficha Limpa (mesma situação do Lula), a inelegibilidade é fato.
Sendo assim, faz-se urgente encontrar um substituto na chapa, da sua absoluta confiança.
As conversas entre os atores da ópera fervilham, num leva e traz contínuo dos interlocutores. Entre os acordos sobre o papel que caberá a cada um, discute-se também os ajustes no texto, em busca do que será mais facilmente absorvido pelo povo.
No meio disso tudo, tem as especulações da imprensa (que pega uma informação aqui, outra ali, e sai juntando as peças e formulando suposições, muitas delas passíveis de se configurar verdadeiras).
Porque no Brasil de Cabral, na terra fértil da política, continua como era na Carta de Caminha:
“Em se plantando, tudo pode fecundar”.
Fonte: Blog da Mara