Conforme o documento, serão criadas áreas de sistema de estacionamento remunerado, estabelecendo preço público e horário de estacionamento por categoria de veículo.
O prefeito de Teixeira de Freitas, Timóteo Brito, assinou o decreto 876.2019, que cria a Zona Azul, intitulada na Lei Municipal 1.094. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 14 de novembro.
A Lei também autoriza o poder Executivo a licitar e contratar concessionária pública para gerir o sistema.
De acordo com a publicação, as áreas de estacionamento remunerado nas vias públicas serão definidas através de um estudo técnico, destinadas a veículos de passeio – automóveis, motocicletas, vans e similares – e veículos de carga com capacidade de até duas toneladas.
Os valores do estacionamento deverão ser cobrados de acordo com a Planilha Quantitativa de Preços, levando em consideração a realidade local e comparativo com cidades do mesmo porte de Teixeira.
O pagamento será feito através de tíquetes com os prepostos da Concessionária em postos de venda fixos ou móveis, através de cédulas e/ou moedas de circulação oficial, aplicativo para Smartphone e Web Site, pelo período máximo de estacionamento de duas horas.
O estacionamento rotativo deverá ser operacionalizado mediante o controle e fiscalização sobre o correto uso do sistema, e seu efetivo pagamento será fiscalizado por prepostos da concessionária na proporcionalidade de um monitor para cada 30 vagas.
Segundo a prefeitura, a medida visa promover a democratização do espaço público e o ordenamento do estacionamento como estratégia de melhorias na mobilidade.
Ao implantar os estacionamentos rotativos a prefeitura atende a uma reivindicação das entidades do comércio e demais empresários.
Fonte: https://namidia.news/