Após denúncia a respeito da gratuidade para idosos no transporte público em Eunápolis, nossa reportagem na manhã desta quarta-feira (13), entrevistou o advogado Orlei Oliveira que explicou como a eunapolitana vem funcionando na cidade e como os idosos utilizam o transporte.
Foto: Paulo Silva / VIA41
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Nota de esclarecimento da empresa
A Empresa Eunapolitana de Transporte S/A vem a público esclarecer a adoção da nova postura quanto ao uso das gratuidades no transporte coletivo urbano cujas legislações vêm sendo fielmente observadas e cumpridas.
A empresa Eunapolitana Esclarece que ao demarcar e oferecer os primeiros acentos dos veículos urbanos do transporte coletivo, não há descumprimento de nenhuma norma vigente, muito pelo contrário a ideia é o atendimento de forma estrita e garantir a segurança e a integridade física dos idosos, pois como se pode lê na Constituição Federal no artigo 230, parágrafo 2º, assim como o artigo 39 parágrafo 2º da lei 10741/03 (estatuto do idoso) as empresas são obrigadas a reservar 10% de suas vagas para as pessoas idosas com direito à gratuidade.
O que está acontecendo na cidade de Eunápolis é o oportunismo político, acusam a empresa de estar descumprindo as leis, mas que eles próprios desconhecem, pois basta uma simples leitura dos autores constitucionais para saber que o art. 230 da CF/88, figura no conjunto de norma de eficácia limitada, carecendo de lei regulamentadora, sendo assim a CF/88 assegurou o direito à gratuidade no citado artigo, mas estabeleceu no artigo 30, que compete aos municípios à regulamentação do transporte coletivo urbano, sendo assim, cabe ao município de Eunápolis estabelecer como serão concedido estas gratuidades, sua forma de financiamento e de fiscalização, observando no caso de concessão, o equilíbrio econômico financeiro da concessionária.
Assim a Empresa Eunapolitana Reitera seu compromisso com a sociedade Eunapolitana e afirma que está cumprido com as obrigações que assumiu junto ao município quando venceu de forma licita o edital de contratação no ano de 2010.
Fonte: http://www.via41.com.br/