O Diário Oficial do Município nº 2425 traz publicado veto integral do prefeito de Itabela ao Projeto de Lei 007/2019 do Poder Legislativo Municipal que altera a denominação do bairro Irmã Dulce para Santa Irmã Dulce.
De acordo com a publicação, a inclusão da nomenclatura “SANTA” interferiria e afetaria a população e os comerciantes locais, até a título de localização e referência, podendo gerar conflitos e confusões com os residentes, domiciliados, frequentadores e comerciantes do bairro, por tratar-se de um bairro antigo e de referência do Município.
Conforme a publicação, na análise do Projeto de Lei teria sido observada sua inconstitucionalidade e não adequação à Lei Orgânica Municipal (LOM), por vício formal de origem, e que “compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica: …XXIII – oficializar e denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis; … Sendo assim apesar de não ver problema algum em o Legislativo solicitar e nominar prédios e logradouros públicos, tal competência é privativa do prefeito.”
Ainda como razões apresentadas para o veto integral do projeto, a publicação destaca contrariedade ao interesse público, diz que a Administração Municipal atualmente conta com importante limitação ao aumento de despesas, especialmente pela crise financeira que assola a Nação Brasileira, que qualquer alteração que possa ser suscitada geraria despesas significativas ao Município, e além disso, a propositura legislativa não teria esclarecido com suficiente clareza qual a real necessidade de tal proposta.
“A Irmã Dulce merece todos a honras e homenagens possíveis, mais já tem aqui no Munícipio há muitos anos neste bairro que leva o seu nome, acreditamos de deixar de incluir a nomenclatura de “SANTA” não irá pormenorizar a homenagem a esta mulher que muito fez pela sociedade carente de nosso país. Portanto, verifico que o objeto do Projeto de Lei, ora vetado, resultará em nítido impacto negativo a sociedade local. Diante do exposto, em razão de padecer de vício de inconstitucionalidade material e formal, aliada a contrariedade ao interesse público e ao particular, decido vetar o Projeto de Lei n.º 007/2019” (sic), relata a publicação.
No contexto geral do veto, o chefe do Executivo reconhece a louvável iniciativa da autora do Projeto, vereadora Sônia França. em alterar o nome do bairro Irmã Dulce para Santa Irmã Dulce, entrando pelo mérito de beatificação e o reconhecimento da freira Maria Rita de Sousa Brito Lopes Pontes, “Irmã Dulce”, conhecida como beata dos pobres, bem aventurada dos pobres, Santa Dulce dos pobres e diversos nomes que recebeu durante todo o trabalho social desenvolvido no país, principalmente aos menos favorecidos, uma pessoa religiosa e que deixou sua marca no Brasil através das ações de caridade e assistência à população carente, merecido o título de beatificação e canonização, se tornando a primeira Santa brasileira.
Vereadora Sônia França protesta na Tribuna da Câmara
Em contundente pronunciamento na Tribuna da Câmara na sessão desta quinta-feira (26), dentre outros assuntos relevantes, a vereadora Sônia França se disse entristecida com o veto, atribuído pela parlamentar a “talvez por questões religiosas” de setores responsáveis pela elaboração do parecer apresentado ao prefeito para assinatura.
Contestando os argumentos apresentados pelo prefeito para o veto, além de fazer um longo histórico da vida, da obra e da importância da Santa Irmã Dulce dos Pobres, reconhecido mundialmente, a vereadora Sônia disse também que nesse caso todos os projetos em tramitação naquela Casa de Leis, apresentados pelos vereadores, os quais tratam de assuntos semelhantes, com alteração de nome de bairro e denominações de rua e Posto de Saúde (Ver abaixo), também deverão ser igualmente vetados pelo Executivo.
Fonte: http://www.clic101.com.br