Dinheiro é liberado junto com o benefício de agosto e consulta ao extrato pode ser feita na internet; pensionistas e beneficiários de auxílio também recebem
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira, 26, a pagar a primeira parcela do 13º salário para aposentados, pensionistas e outros beneficiários. A parcela é paga junto com a folha de benefícios de agosto, e a primeira parte do abono de Natal equivale a 50% do benefício.
Os depósitos são feitos entre os dias 26 e 6 de setembro, respeitando o calendário da folha salarial do mês. Recebem primeiro os segurados que têm benefícios no valor de um salário mínimo (998 reais) e, a partir do dia 2, o INSS paga para quem tem ganhos maiores. A ordem de pagamento é feita conforme o número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito.
O 13º salário do INSS é pago a beneficiários que recebem aposentadoria e pensão por morte. Também tem direito quem recebe auxílio-doença, acidente e reclusão, além do salário-maternidade. Nesses casos, é preciso ter recebido ao menos um pagamento desses benefícios no ano para ter direto ao abono. O segurado consegue fazer a consulta de quanto irá receber sem sair de casa, pelo portal de serviços Meu INSS. Caso seja o primeiro acesso, é necessário que o segurado faça cadastro no site para ter acesso ao extrato.
Para beneficiários que começaram a receber aposentadoria, pensão ou outros benefícios neste ano, o valor do abono é calculado de forma proporcional, conforme o mês que o segurado começou a receber o dinheiro de auxílio.
Primeira parcela do 13º de aposentados
Abono de Natal também é pago para pensionistas e quem recebe auxílios do INSS; Veja calendário para quem recebe um salário mínino
Segundo o INSS, terão direito à primeira parcela cerca de 30 milhões de beneficiários, segundo o INSS. Essa liberação de recursos deve injetar cerca de 21,9 bilhões de reais na economia neste terceiro trimestre. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não tem direito ao abono.
Medida provisória
O presidente Jair Bolsonaro assinou no começo do mês uma medida provisória que autorizou a antecipação do 13º dos aposentados e pensionistas. Como não é lei, anualmente o presidente da república precisa assinar um ato para liberar o pagamento pelo instituto. A política de antecipação começou em 2006, no governo Lula. Caso o Congresso Nacional aprove a MP de Bolsonaro, a antecipação do 13º passa a virar lei e será, todos os anos, feita em agosto e novembro.
Na segunda parcela, em novembro, os segurados recebem a outra metade do abono de Natal, mas desta vez sofrem desconto de Imposto de Renda para segurados que não são isentos. Aposentados com até 64 anos e que ganham até 1.903,98 reais não sofrem a mordida do Leão, assim como maiores de 65 anos que recebem até 3.807,96 reais.
Além de aposentados e pensionistas, o 13º é direito de trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. Mas, para os CLTs, não há antecipação. Por lei, a primeira parcela do abono de Natal deve ser paga até 30 de novembro e uma segunda até 20 de dezembro.
Fonte: https://veja.abril.com.br