Projeto de Lei determina que empresas aéreas devem separar duas vagas gratuitas por vôo para os idosos
Idosos terão direito a passagens gratuitas em viagens aéreas. De acordo com o Projeto de Lei 482/2011, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), as companhias aereas terão a obrigação de reservar nas aeronaves duas poltronas gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos.
O Projeto que explicita esta obrigação foi aprovado nesta quinta-feira, 8 de março, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O texto segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH), onde será votado terminativamente.
Segundo o senador senador Vital do Rêgo, o Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003) já assegura a reserva de dois assentos gratuitos para esse segmento da população “no sistema de transporte coletivo interestadual”, sem especificar a modalidade de transporte, o que poderia incluir, também, os sistema aéreo.
O decreto que regulamentou a Lei 10741/2003 (Decreto 5.934/2006) estabelece o benefício para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, deixando de fora o transporte interestadual aéreo, o que para o relator, trata-se de “grave equívoco”, dada a dimensão continental do país, a carência de boas estradas e as limitações de ferrovias e hidrovias.
Em seu voto favorável, o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), reafirmou que os idosos de baixa renda têm direito a duas vagas gratuitas em qualquer transporte coletivo interestadual, inclusive o aéreo, lembrando ainda que a lei também assegura descontos quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas.