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Uma sentença do Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, assinada no dia 22 de julho, anulou o parecer prévio pela rejeição das contas do exercício de 2013 da prefeita Cláudia Oliveira (PSD), emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Segundo advogados da prefeita, trata-se de uma sentença de mérito em julgamento definitivo da ação, não de liminar.
De acordo com a sentença, o TCM agiu de forma irregular quando do julgamento das contas da prefeita Cláudia e ainda lhe imputou “sanção desproporcional às irregularidades apontadas, tornando ainda, insubsistente a imputação de débitos de correntes de multas e ressarcimento”.
Com a decisão da Justiça, o TCM ao ser citado terá de retirar o nome de Cláudia da lista enviada ao Tribunal Regional Eleitoral com nomes de políticos que tiveram contas rejeitadas. A sentença ordena que o TCM “se abstenha de incluir o nome da autora (Cláudia) na lista de gestores com contas rejeitadas”.
As contas do exercício de 2013 da prefeita de Porto Seguro já haviam sido julgadas e aprovadas (em maioria absoluta) pela Câmara Municipal da cidade. Ainda segundo advogados de Cláudia, a decisão da Justiça derruba a tese levantada por adversários políticos da gestora, que continua apta – elegível, portanto – para registrar sua candidatura a reeleição.