A Justiça Federal determinou que a União inclua na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), medicamentos à base de Canabidiol (composto químico encontrado na planta conhecida popularmente como maconha) e Tetrahidrocanabinol (principal substância psicoactiva encontrada nas plantas do gênero Cannabis). A determinação é válida apenas para remédios já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Estabelecida após pedido do Ministério Público Federal (MPF), em Eunápolis, na Bahia, a decisão também estabelece que seja feita a inclusão dos que vierem a ser registrados depois e que os mesmos sejam oferecidos regularmente à sociedade.
“Estávamos recebendo vários pedidos de pais de crianças que possuem problemas de saúde, principalmente que sofrem de epilepsia. Com isso, entramos com a ação pra que a União arque com os custos da importação destes remédios e possa oferecê-los à população”, explicou o procurador da República do MPF, responsável pela ação, Fernando Velada, à equipe de reportagem do Portal A TARDE.
A sentença, de 18 de fevereiro deste ano, é decorrente de três ações ajuizadas pelo MPF. Duas delas, pretendem garantir o tratamento para dois pacientes com base nesses remédios. Já a terceira, busca a defesa do direito à saúde, protegido nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal/88.
Ainda segundo Velada, os medicamentos só serão disponibilizados com prescrição médica. “Esses remédios estão liberados pela Anvisa, desde janeiro de 2015, porém, o custo é muito alto, já que maior parte deles é fabricada nos Estados Unidos, e, só quem possui condições financeiras pode comprá-los. Neste caso, uma das ações determina que todos os pacientes que não têm tido efeito com os medicamentos tradicionais, possam ter acesso aos que contêm a substância de canadidiol, conforme indicação médica”, ressaltou .
Em nota, o Ministério da Saúde informou que “até o momento, não foi apresentado nenhum pedido de incorporação de medicamentos à base de Canabidiol ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Sentença
Apesar de já ter sido setenciada, a decisão é de 1ª instância, onde a União tem o direito de recorrer e o Tribunal Federal pode reformar a setença. Até então, o prazo para que a inclusão dos medicamentos seja feita é de 30 dias corridos, contando a partir do dia 18 de fevereiro. “Caso a União não recorra dentro desse prazo ou não cumpra com a determinação, a setença poderá estabelecer uma multa diária, devido ao descumprimento”, pontuou o procurador.
Procurada pela equipe de reportagem, o Ministério Nacional de Saúde informou que se pronunciaria por nota, mas até a publicação desta matéria não retornou o contato.
CONFIRA NOTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
O Ministério da Saúde informa que recebeu, nesta sexta-feira (08), notificação da Justiça e que a União deve recorrer da decisão dentro do prazo legal de 30 dias.
Também cabe informar que, até o momento, não foi apresentado nenhum pedido de incorporação de medicamentos à base de Canabidiol ao Sistema Único de Saúde (SUS). A inclusão de novos tratamentos no SUS deve ser avaliada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), conforme regulamenta a Lei nº 12.401/2011. A partir da análise são selecionadas as melhores opções de tratamento, as mais eficazes, mais seguras e mais custo efetivas. Ou seja, os recursos disponíveis no Sistema Público de Saúde serão empregados da melhor forma possível para a melhoria da saúde da população.
Para aprovação de uma nova tecnologia, a Conitec exige documentos e estudos que comprovem evidência clínica consolidada, eficácia, eficiência e custo-efetividade dos produtos como estratégia de saúde pública. É importante informar que o Ministério da Saúde, por meio da Conitec, está preparado para orientar e auxiliar empresas, organismos da sociedade civil e instituições participantes do SUS a elaborar e submeter bons dossiês de avaliação de tecnologias em saúde. Assim se estabelecerá por meio do método científico e com transparência quais os benefícios que se pode esperar de uma nova tecnologia, os novos riscos que poderá trazer aos pacientes e a que custo para o SUS.
Fonte: http://atarde.uol.com.br