A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará a Operação Carnaval 2019, na próxima sexta-feira (1) até a quarta-feira de cinzas (6). Nos seis dias de operação, a estratégia da PRF é reforçar o policiamento nos locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.
Conforme as informações da PRF, o período do Carnaval é marcado pelo aumento do fluxo de veículos e circulação de usuários nas rodovias federais, sendo o abusivo de álcool uma das principais preocupações da instituição. Desde novembro de 2016, a embriaguez ao volante além de infração gravíssima, é crime punido com detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
Ainda, o uso do cinto de segurança, dos dispositivos de retenção para crianças, o uso do capacete e fiscalizações específicas de motocicletas e condições de conservação dos veículos, também serão focos das equipes da PRF. Além do policiamento nas rodovias, serão promovidas ações educativas, com o intuito de sensibilizar o usuário das rodovias acerca do seu papel na construção de um trânsito mais seguro.
RESTRIÇÕES DE TRÁFEGO
A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, foi editada a Portaria nº 200 de 10 de dezembro de 2018, que define os tipos de veículos que sofrerão restrição de tráfego durante feriados nacionais e regionais no ano de 2019.
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da Portaria e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
No feriado de carnaval, os dias e horários de restrição serão:
01/03/2019 (sexta-feira) – 16:00 às 22:00
02/03/2019 (sábado) – 06:00 às 12:00
05/03/2019 (terça-feira) – 16:00 às 22:00
06/03/2019 (quarta-feira) – 06:00 às 12:00
Nestes dias e horários estarão proibidos o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
Fonte: bahianoticias.com.br