Classificado como Ordenamento das Excursões de Turismo Rodoviário, a prefeitura de Porto Seguro, iniciou, desde segunda-feira, 08/10, a cobrança de taxas dos veículos de excursão (ônibus, micro-ônibus, vans e kombis), que entrarem e circularem no município.
O serviço está amparado por lei municipal Nº 1402/2017 e o Decreto-lei Nº 9641/2018, que dispõe que as excursões rodoviárias devem realizar o cadastramento prévio para acesso ao município, bem como efetivar o respectivo pagamento das taxas de acesso e circulação.
Ainda, segundo a administração, a medida foi discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo, houve também reuniões públicas com o trade turístico e foi devidamente aprovada na Câmara de Vereadores de Porto Seguro.
Para fiscalizar o cumprimento da lei, a prefeitura instalou um “Portal do Turismo”, na Br-367, no posto da Polícia Rodoviária Federal. A nossa reportagem esteve no local, e constatou um verdadeiro aparato, com o suporte de profissionais da Secretaria de Trânsito e Serviços Públicos ( Fiscalização de Concessões, Trânsito e Guarda Municipal), além do pessoal da Secretaria de Cultura e Turismo, e também com o reforço da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal.
Além desse aparato, também ocorrerão fiscalizações nas vias públicas de Porto Seguro e nos distritos, com abordagem aos ônibus e veículos de turismo para averiguação do cumprimento das obrigações determinadas na lei. Os veículos deverão usar um selo de identificação, afixado em local visível, durante todo o período de circulação no município.
A lei também determina que os meios de hospedagem (Hotéis, pousadas ou proprietários de imóveis), devem informar, no momento da reserva, a obrigatoriedade do cadastramento e da taxa ao organizador da excursão, bem como remeter para a prefeitura a informação das excursões recebidas. De acordo Sr. Marcelo, da Secretaria de Cultura e Turismo, os veículos de turismo de agência de viagem e/ou turismo com sede ou filial, frota própria com emplacamento no município de Porto Seguro, ficará isento do pagamento das tarifas previstas na lei.
Outra medida prevista na lei é a exigência do Guia de Turismo para os passeios em pontos históricos do município como a “Cidade Histórica”. O simples trânsito normal dos veículos no município não haverá essa exigência do Guia de Turismo.
Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo e ao Fundo Municipal de Trânsito, na proporção de 50% para cada secretaria.
A tarifa de acesso ao município assegura a permanência do veículo por um período máximo de 7(sete) dias consecutivos, No caso de ser excedido o prazo estipulado, será cobrado um adicional de 10% por diária excedente.
Veja abaixo a tabela de Valores:
Excursão com hospedagem em estabelecimentos registrados com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, alvará de funcionamento e inscrição no CADASTUR.
- ônibus: R$ 300,00
- micro-ônibus: R$ 200,00
- vans e similares: R$ 100,00
Excursão com hospedagem em imóveis de locação por temporadas localizadas em condomínios que sejam contribuintes do ISS – Municipal;
- ônibus: R$ 450,00
- micro-ônibus: R$ 300,00
- vans e similares: R$ 180,00
Excursão sem reserva ou com hospedagem em imóvel de aluguel que não possua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, alvará de funcionamento, inscrição no CADASTUR como meio de hospedagem e não seja contribuinte de ISS.
- ônibus: R$ 1.500,00 até 180 dias a partir da entrada em vigor desta lei e, após, R$ 2.500,00
- micro-ônibus: R$ 1.000,00 até 180 dias a partir da entrada em vigor desta lei e, após, R$ 2.000,00
- vans e similares: R$ 500,00 até 180 dias da entrada em vigor desta lei e, após, R$ 1.000,00
Em caso da falta de cadastramento e pagamento da taxa a empresa e/ou a pessoa responsável pela excursão podem ser multados em R$ 2.500,00 pela infração.
Mais informações podem ser adquiridas pelo Portal de Turismo: portalturismo@portosegurotur.com
Fonte: jojonoticias.com.br