O candidato escolhido pelo eleitor deve estar relacionado ao seu domicílio eleitoral. Entenda.
No próximo domingo, dia 7 de outubro, os eleitores precisarão votar em seus candidatos escolhidos no primeiro turmo das eleições 2018. Isso inclui senadores, além de deputados estaduais e federais. Mas a pergunta que não quer calar é: na hora de votar, pode escolher um representante de outro Estado para esses cargos?
A resposta é clara e objetiva: não. Independente da função do candidato, ele deve estar sempre associado ao Estado do seu domicílio eleitoral, isto é, ao local em que você, leitor, tem algum vínculo: seja moradia, família, trabalho e entre outros.
Para ajudar você nessa missão e, inclusive, a não se confundir na hora de escolher o seu representante, o TSE montou uma plataforma em que é possível consultar quais são os candidatos que estão concorrendo aos diferentes cargos eleitorais. Acesse o site e aí selecione a região a que pertence o Estado que você deseja consultar, depois o Estado e o cargo.
Além disso, os dados das campanhas eleitorais dos concorrentes também estão disponíveis no site para que o público tenha conhecimento do quanto foi gasto durante o preparo da campanha eleitoral, em quais dívidas os candidatos estão envolvidos e outras informações referentes ao assunto.
(TSE/Reprodução)
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Fonte: mdemulher.abril.com.br